A inscrição no Cadastro Técnico Federal do IBAMA é uma obrigação legal para pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem:
• Atividades e instrumentos de defesa ambiental – listados no Anexo I da Instrução Normativa nº 31 de 2009.
• Atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos ambientais – listados no Anexo II da Instrução Normativa nº 31 de 2009;
• Atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos ambientais – listados no Anexo I da Instrução Normativa nº 06 de 2013.
Dentre as atividades obrigadas ao Cadastro Técnico Federal, há algumas sujeitas ao pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, de acordo com a Lei 6938/81. – Confira a lista de atividades sujeitas à TCFA no Anexo VIII da Lei 6938/81.
O valor da taxa depende do grau de potencial poluidor e do porte da empresa constante na lista de atividades sujeitas ao pagamento listadas no Anexo IX da Lei 6938/81- Política Nacional do Meio Ambiente.
Nesta etapa é escolhida a categoria compatível com o enquadramento da empresa e a geração do certificado de regularidade.
O CTF deve ser renovado periodicamente para garantir o certificado de regularidade perante o IBAMA. Em casos em que a atividade parar de existir por quaisquer motivo será necessário o encerramento ou a alteração das atividades se for o caso.
Algumas categorias permitem o acesso ao Sistema DOF, necessária às empresas que atuam nos segmentos de exploração, transformação, comercialização, transporte e armazenamento dos recursos florestais nativos.
A BÚFOLO atua no cadastramento técnico federal da sua empresa e disponibiliza serviços relacionados à apresentação de relatórios relacionados à suas atividades de acordo com a legislação federal vigente.