O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é um instrumento de planejamento urbano instituído pela Lei Federal 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade, pela qual todos os municípios brasileiros obrigam-se a regulamentá-loem lei específica, determinando quais empreendimentos são passíveis do estudo.
O EIV destina-se a empreendimentos de impacto significativo no meio urbano, sem que haja delimitação da extensão territorial ou de área construída (a não ser que assim lei municipal o defina). O estudo busca, preponderantemente, avaliar a repercussão do empreendimento sobre a paisagem urbana; sobre as atividades humanas instaladas; sobre a movimentação de pessoas e mercadorias e sobre os recursos naturais da vizinhança. Após o estudo de impacto é elaborado o RIV – Relatório de Impacto de Vizinhança.
A BUFOLO realiza os estudos necessários e emite o Relatório de Impacto de Vizinhança em atendimento aos órgãos ambientais competentes.