A homologação do pátio corresponde à aprovação pela SMA – Secretaria do Meio Ambiente Estadual para o cadastramento do depósito de produtos e subprodutos florestais nativos, como madeira, lenha e carvão no Sistema DOF.
Para homologar um pátio, o interessado deverá ter Cadastro Técnico Federal (CTF) e possuir uma atividade do CTF relacionada à exploração, comércio, transporte ou armazenamento de produtos e subprodutos florestais nativos.
De acordo com a IN IBAMA 112, DE 21/08//2006, art. 14, parágrafo 1º, o local de transbordo ou armazenamento da carga é caracterizado pátio, obrigando o usuário a realizar o controle do seu estoque por meio da emissão do DOF.
As construtoras que utilizam madeira nativa também precisam solicitar a homologação do pátio para cada obra em execução.
A BÚFOLO prepara e tramita seu processo junto ao órgão competente.