Área de preservação permanente é a área protegida nos termos dos Arts. 2º e 3º da Lei Federal nº 4.771/65, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas.
A BUFOLO prepara e tramita seu processo junto aos órgãos competentes.