LAUDO DE FAUNA SILVESTRE

Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase de seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora de cativeiro, dentro dos limites do território brasileiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida sua utilização, perseguição, caça ou captura.

A solicitação deverá ser instruída conforme documentação exigida descrita no procedimento e a critério do responsável técnico, em função da complexidade ou da necessidade e após a manifestação motivada nos autos.

Tem a finalidade de atender a Portaria DEPRN nº 42/2000 que estabelece os procedimentos iniciais relativos à fauna silvestre para instrução de processos de licenciamento no âmbito da DEPRN, conforme disposto no artigo 2º em conformidade com a Portaria nº 17, de 30/03/98, procedimento para instrução de processos para licenciamento no âmbito do DEPRN com observância criteriosa do Decreto Estadual nº 42.838/98, Espécies da Fauna Silvestre Ameaçadas de Extinção e as Provavelmente Ameaçadas de Extinção no Estado de São Paulo e Decreto Estadual 56031/10. Considera principalmente a Política Nacional do Meio Ambiente sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico, nos termos do disposto nos artigo 2º, I e III e 4º, V, da Lei Federal n.º 6.938/81

A BUFOLO prepara e tramita seu processo junto ao órgão competente.