LICENCIAMENTO AMBIENTAL - (Lp-li-lo)
Licença Prévia, de Instalação, Operação, Ampliação e Novos Equipamentos
O Licenciamento Ambiental, é uma obrigação legal, agregando valor à empresa, minimizando conflitos, melhorando a imagem junto à comunidade e permitindo maior competitividade frente a seus concorrentes.
A qualidade do licenciamento ambiental depende, em grande parte, da disponibilidade e da produção de informação básica acerca dos recursos naturais de uma determinada região.
É fundamental na busca do desenvolvimento sustentável. Sua contribuição é direta e visa a encontrar o convívio equilibrado entre a ação econômica do homem e o meio ambiente onde se insere.De acordo com a legislação brasileira, todo empreendimento considerado potencialmente poluidor deve realizar o licenciamento ambiental para que seja definida sua localização, instalação e operação junto aos órgãos competentes em todas as esferas.
Instrumento estabelecido pela Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei 6.938/1981, tem o objetivo de regular as atividades e os empreendimentos que utilizam os recursos naturais e podem causar degradação ambiental. Por meio dele, os órgãos ambientais adquirem a estatura legal para avaliar os eventuais impactos ao meio ambiente de uma determinada atividade. Trata-se de um importante mecanismo de nossa sociedade e proporciona ganhos de qualidade ao meio ambiente e à vida das comunidades numa melhor perspectiva de desenvolvimento.
No Estado de São Paulo, após a publicação da Lei 997, em 31 de maio de 1976, regulamentada pelo Decreto 8.468, de 08 de Setembro de 1976, é obrigatório o licenciamento ambiental das atividades industriais. Assim, as empresas instaladas a partir desta data que funcionam sem a licença, estão sujeitas às sanções previstas em lei tais como: advertências, multas, paralisação temporária ou definitiva da atividade. Com advento da Lei de Crimes Ambientais, Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, o funcionamento sem as devidas licenças ambientais, além de estar sujeito às penalidades administrativas, passou a ser considerado crime.
Existem três tipos de licenças necessárias para o funcionamento legal de um empreendimento potencialmente poluidor:
Licença Prévia (LP) - Tem por objetivo atestar a viabilidade de localização do empreendimento. Concedida na fase do planejamento, avalia a localização, atesta a viabilidade ambiental e onde são estabelecidos pelo órgão ambiental as condicionantes e requisitos básicos que obrigatoriamente deverão ser atendidos pelo empreendedor nas próximas fases de sua implantação.
Licença de Instalação (LI) - Tem por objetivo dar direito ao empreendedor de implantar seu empreendimento conforme as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, inclusive as medidas de controle ambiental determinadas para a implantação.
Licença de Operação (LO) - Tem por objetivo autorizar o início das atividades do empreendimento após a verificação do fiel cumprimento das exigências feitas nas licenças anteriores, como as medidas de controle ambiental e condicionantes para a operação.
Relação dos empreendimentos e atividades que necessitam de licenciamento ambiental (RESOLUÇÃO CONAMA 237/97 - Anexo I). (Os órgãos ambientais estaduais poderão requerer licenciamento ambiental de atividades não constantes nesta lista).
A BÚFOLO atua no licenciamento ambiental (novo empreendimento, renovação, ampliação e novos equipamentos), assessorando no atendimento às legislações vigentes, no âmbito Municipal, Estadual e Federal.