PCA – PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL

O Plano de Controle Ambiental – PCA é exigido pela Resolução CONAMA nº 09/90, para a concessão da Licença de Instalação de atividade de extração mineral de todas as classes previstas no Decreto-Lei 227/67. Alguns órgãos ambientais também exigem o PCA para o licenciamento de outros tipos de atividades produtivas potencialmente poluidoras.

O PCA é o documento que contém os projetos executivos de minimização dos impactos ambientais avaliados através do EIA/RIMA na fase de Licenciamento Prévio do empreendimento.

A BUFOLO realiza os estudos necessários e emite o Plano de Controle Ambiental em atendimento aos órgãos ambientais competentes.