PRAD - PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS

O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD é o estudo voltado para a recomposição de áreas degradadas pelas atividades de mineração. Este documento é elaborado de acordo com as diretrizes fixadas pela NBR 13030, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, e por outras normas pertinentes.

O PRAD é exigido pelo Decreto Federal nº 97.632, de 10de abril de 1989 a empreendimentos que se destinam à exploração de recursos minerais, devendo ser submetido à aprovação do órgão ambiental competente quando da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental – EIA e do Relatório de Impacto Ambiental – RIMA.

A BUFOLO elabora seu projeto técnico e tramita junto aos órgãos competentes.