RAP - RELATÓRIO AMBIENTAL PRELIMINAR

O Relatório Ambiental Preliminar - RAP, é um estudo mais complexo que o RAS – Relatório Ambiental Simplificado, também necessário para subsidiar o órgão ambiental no processo de obtenção de licença prévia ambiental.

O RAP é exigido para atividades ou empreendimentos com potencial ou efetivamente causadores de impacto ambiental. Se for suficiente para embasar tecnicamente o processo de licenciamento do empreendimento e se não houver nenhum impedimento legal, o órgão ambiental defere o pedido de licença prévia ambiental determinando a adoção de medidas mitigadoras ou então, se julgar pertinente para embasamento técnico e legal, pode exigir estudos ambientais mais complexos, como o EIA RIMA. Sua regulamentação para o estado de São Paulo, no âmbito da CETESB, se encontra no Artigo 2º item IV da Resolução SMA 54/2004.

Para outros estados deve-se contatar os Órgãos Ambientais Estaduais.

No Estado de São Paulo e para aqueles casos previstos no Art. 2º da Resolução CONAMA 01/86, o empreendedor deverá requerer a Licença Ambiental Prévia, junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, devidamente instruída com o Relatório Ambiental Preliminar - RAP, conforme roteiro de orientação estabelecido pela SMA.

O RAP tem como função instrumentalizar a decisão de exigência ou dispensa de EIA/RIMA, para obtenção de Licença Ambiental Prévia.

Atualmente o RAP é o instrumento de Avaliação de Impacto Ambiental mais utilizado no Estado de São Paulo para o licenciamento de atividades consideradas de significativo potencial de impactos ao meio ambiente.

A BUFOLO realiza os estudos necessários e emite o Relatório Ambiental Preliminar em atendimento aos órgãos ambientais competentes.