RELATÓRIO DE ATIVIDADES - LEI 10.165/2000

RAPP - Relatórios de Atividades Potencialmente Poluidoras

O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), previsto na Lei 6.938/81 (§ 1º, Art. 17-C), é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental. O seu preenchimento e entrega são obrigatórios para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA.

Para verificar quais atividades são passíveis de TCFA e, consequentemente, obrigadas ao RAPP, acesse a tabela de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP. As atividades marcadas com “Sim” na coluna TCFA são também passíveis de RAPP.

O RAPP foi regulamentado pela IN Ibama 06/2014, sendo composto por formulários eletrônicos, divididos por temas específicos. O número e tipos de formulários a serem preenchidos varia em função das atividades registradas no CTF/APP.

Para saber quais formulários devem ser preenchidos para cada atividade potencialmente poluidora desenvolvida, e quais dados são solicitados em cada formulário, acesse os anexos da IN Ibama 06/2014.

O período regular para preenchimento e entrega do RAPP é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano. Os dados a serem preenchidos devem ser referentes ao exercício da atividade no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

O preenchimento do RAPP é obrigatório para todos que exercem atividades potencialmente poluidoras (Tabela de Atividades). Exemplo de algumas atividades:

- Relatório de pneumáticos;

- Relatório de destinação de óleo;

- Relatório semestral de agrotóxicos;

Deverá ser entregue de janeiro até março de cada ano, conforme situações citadas abaixo:

a)- Se sua atividade começou este ano, você deverá entregar o Relatório a partir do próximo ano;

b)- Se sua atividade iniciou no ano passado, entregue apenas o relatório correspondente ao ano passado;

c)- Se sua atividade começou em ano anterior ao ano passado, você deverá entregar todos os relatórios desde o do ano de início da atividade até o do ano passado;

d)- Se o ano de início da atividade for anterior 2000, então deverão ser entregues todos os relatórios desde o do ano de 2000 até o do ano passado.

A BÚFOLO entrega seu relatório dentro do prazo para sua maior tranquilidade.