O Relatório de Controle Ambiental é exigido pela Resolução CONAMA 10/90, na hipótese da dispensa do EIA/RIMA, para obtenção de Licença Prévia - LP de atividade de extração mineral da Classe II, prevista pelo Decreto-Lei 227/67; no entanto, o RCA tem sido exigido por alguns órgãos estaduais de meio ambiente também para o licenciamento de outros tipos de atividade.
A BUFOLO realiza os estudos necessários e emite o Relatório de Controle Ambiental em atendimento aos órgãos ambientais competentes.