RENOVAÇÃO DE LICENÇA
As empresas que já possuem a licença de operação precisam renovar a licença periodicamente de acordo com suas atividades. No caso de ampliação das instalações, ou aquisição de novos equipamentos também é necessário solicitar a alteração junto a CETESB.
O Decreto Estadual nº 47.397/02 estabeleceu que as Licenças de Operação emitidas pelo órgão ambiental do Estado de São Paulo, a CETESB, passaram a ter prazo de validade, sendo obrigatória sua renovação periódica.
De acordo com o Decreto Estadual nº 47.400/02, a Renovação da Licença de Operação deverá ser requerida com antecedência mínimade 120 dias, e ficará automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva da CETESB. Vencida a licença e caso não tenha sido solicitada com esta antecedência, a empresa poderá ter suas atividades paralisadas até a regularização da situação.
A BÚFOLO atua no licenciamento ambiental (novo empreendimento, renovação, ampliação e novos equipamentos), assessorando no atendimento às legislações vigentes, no âmbito Municipal, Estadual e Federal.