A Reposição Florestal entende-se como o conjunto de ações desenvolvidas que visam estabelecer a continuidade do abastecimento de matéria prima florestal aos diversos segmentos consumidores, através da obrigatoriedade da recomposição do volume explorado, mediante o plantio com espécies florestais adequadas.
A Lei 4771/65 diz que é obrigada a fazer a reposição florestal, na forma de plantio, a pessoa física ou jurídica, que explore, utilize, transforme ou consuma matéria-prima florestal.
A Reposição Florestal deve ser feita através das seguintes modalidades:
1. Apresentação de Levantamento Circunstanciado - (LC), de floresta plantada não vinculada ao IBAMA;
2. Execução ou Participação em Programa de Fomento Florestal;
3. Compensação através da alienação ao patrimônio público de área técnica cientificamente considerada de relevante e excepcional interesse ecológico.
A BÚFOLO presta assessoria e serviços referentes à reposição florestal seguindo as exigências ambientais vigentes.